Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA - ABCLIMA

CAPITULO I - Da Associação e seus Objetivos

Art. 1º
A Associação Brasileira de Climatologia (ABClima), fundada em 29 de novembro de 2000, é uma associação civil, de características técnico-científicas e profissionais, sem fins lucrativos, de duração ilimitada e com sede na Avenida Brigadeiro Trompowski, s/n, bloco I, sala 019, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
São objetivos principais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA:
1 - promover, incentivar e divulgar o estudo e a pesquisa da Climatologia em todos os seus aspectos;
2 - promover e resguardar os interesses profissionais de seus sócios climatologistas;
3 - congregar todas as pessoas que se dedicam à Climatologia ou que por ela se interessam, visando uma cooperação estreita entre elas e um efetivo intercâmbio de informações e conhecimentos;
4 - conduzir e incrementar relações e troca de informações técnico-científicas e profissionais com outras entidades congêneres, nacionais e internacionais.


Parágrafo único – é vedado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA tratar de assuntos político-partidários, religiosos ou de qualquer outra forma estranhos aos seus objetivos.

Art. 3º
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA deverá atingir seus objetivos através de:
1 - colaboração direta com os poderes constituídos para solução dos problemas relacionados com a Climatologia, suas aplicações e o seu exercício profissional;
2 - organização bienal de um congresso brasileiro de Climatologia;
3 - a organização e a participação em reuniões de caráter técnico, científico, social, administrativo e profissional;
4 - a organização de cursos técnicos e científicos para seus Sócios;
5 - a representação em comissões técnicas, científicas e profissionais, oficiais ou não;
6 - a publicação de textos técnicos, científicos e informativos, e
7 - a divulgação, ao público em geral, da Climatologia e das suas aplicações que visem ao benefício das comunidades.
Art. 4º
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA exerce a sua função através dos seguintes órgãos:
1 - Assembléia Geral;
2 - Conselho Deliberativo;
3 - Diretoria Executiva;
4 - Conselho Fiscal.


Parágrafo único - é assegurado o princípio do equilíbrio de poder entre a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, mantidas as atribuições previstas neste Estatuto.

CAPÍTULO II – Dos Sócios, seus Direitos e Deveres

Art. 5º
O corpo social da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA é constituído por Sócios:
Efetivos - pessoas habilitadas ao exercício profissional, ao ensino, ou à pesquisa em Climatologia, em qualquer dos seus aspectos;
Colaboradores - demais pessoas dedicadas à Climatologia ou por ela interessadas;
Estudantes - pessoas freqüentando centros de formação universitária;
Corporativos - entidades públicas ou privadas, dedicadas à Climatologia ou por ela interessadas;
Beneméritos - pessoas ou entidades, brasileiras ou estrangeiras, que tenham contribuído de forma invulgar para o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA ou para salvaguarda dos seus interesses;
Honorários - pessoas, brasileiras ou estrangeiras, de proeminente conhecimento científico, que tenham prestado invulgar contribuição ao desenvolvimento da Climatologia ou das suas aplicações.


Parágrafo primeiro – Os Sócios beneméritos e honorários são considerados remidos.

Parágrafo segundo – Os Sócios corporativos serão representados perante a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA por uma pessoa formalmente credenciada.

Art. 6º
São direitos de todos os Sócios:
1 - freqüentar as dependências da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
2 - tomar parte nos Congressos e demais encontros promovidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
3 - receber o apoio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA na promoção e no resguardo dos direitos;
4 - inspecionar, na Sede Social, o Livro de Atas, o Balanço Geral e os demais documentos que o acompanham;
5 - receber o material editado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.


Parágrafo primeiro – O direito de eleger e de ser eleito para os cargos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA é privativo dos Sócios efetivos e beneméritos, respeitadas as restrições específicas contidas no presente Estatuto.

Parágrafo segundo – O direito de participar de Assembléias Gerais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, com direito a voz e voto, é reservado aos Sócios efetivos, beneméritos, honorários e corporativos.

Art. 7º
São deveres dos sócios:
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as demais normas complementares expedidas pelos órgãos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA e as resoluções adotadas pela Assembléia Geral.
2 - Conduzir-se com diligência e probidade no exercício dos cargos e funções para os quais tiverem sido eleitos ou designados na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
3 - Efetuar com regularidade os pagamentos das anuidades e demais compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
Art. 8º
A admissão no Corpo Social se dará:
1 - para candidatos a Sócios, efetivo e estudante, por proposta de um outro sócio aprovada pela Diretoria Executiva;
2 - para candidatos a Sócio corporativo, por um requerimento da entidade interessada, deferido pela Diretoria Executiva;
3 - para candidatos a Sócios, benemérito e honorário, por proposta de um mínimo de um décimo do total de Sócios Efetivos ou da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 9º
O Sócio infrator do presente Estatuto e das demais normas e resoluções da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, tornar-se-á passível de suspensão temporária de seus direitos estatutários, por um prazo máximo de um ano, ou de afastamento definitivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, assegurado, em qualquer circunstância, o pleno direito de defesa.


Parágrafo único – O Sócio em débito com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA ficará automaticamente com seus direitos suspensos até a quitação.

Art. 10
O desligamento do Sócio se dará a pedido, por falecimento ou por afastamento definitivo conforme o especificado no Art. 9º.

CAPÍTULO III - Da Assembléia Geral

Art. 11
A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, constituído pela totalidade do Corpo Social, com poderes para decidir sobre todos os assuntos de interesse da Associação e para apreciar todos os atos dos seus demais órgãos, respeitadas as presentes disposições estatutárias.
Art. 12
A Assembléia Geral terá uma reunião ordinária anual, convocada pela Diretoria Executiva.


Parágrafo primeiro – a reunião ordinária anual tem por objetivo específico deliberar sobre a Prestação Anual de Contas, o Relatório Anual de Atividades, a Proposta de Programa de Atividades para o exercício seguinte e respectiva Previsão Orçamentária.

Parágrafo segundo – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente em primeira convocação com um número mínimo de um terço do total de Sócios em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, no mínimo uma hora depois, com a presença de qualquer número de Sócios.

Parágrafo terceiro – nos anos em que coincidirem com a eleição da nova Diretoria Executiva, a Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada após a Assembléia Geral Extraordinária destinada à eleição.

Parágrafo quarto – a chapa vencedora deverá apresentar à Assembléia Geral Ordinária, a Proposta de Programa de Atividades e respectiva Previsão Orçamentária para o ano seguinte, para efeito do parágrafo 1º deste artigo.

Art. 13
Reuniões Extraordinárias da Assembléia Geral poderão ser convocadas pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva, ou por um mínimo de um décimo do total de Sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos, em qualquer época, para deliberar sobre assuntos específicos.


Parágrafo primeiro – a Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente com um número mínimo de um quinto do total dos Sócios em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo segundo – a disposição supra não implica às reuniões para eleições, que são regidas pelas normas específicas constantes do Capítulo VII do presente Estatuto.

Art. 14
As decisões da Assembléia Geral serão baixadas sob a forma de Resoluções, para cuja aprovação se exige a maioria simples dos sócios em pleno gozo dos seus direitos que estiverem presentes.
Art. 15
As convocações para as reuniões da Assembléia Geral serão feitas por edital distribuído aos Sócios por correspondência, com antecedência mínima de trinta dias, especificando os assuntos que serão debatidos.
Art. 16
A presidência da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por um membro indicado por ele e, na falta, por um Sócio escolhido na ocasião.

CAPÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo

Art. 17
O Conselho Deliberativo é o órgão da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA a quem compete:
1 - assegurar a observância dos objetivos, princípios e valores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
2 - deliberar, em nome do Corpo Social, sobre quaisquer assuntos e casos omissos no presente Estatuto “ad referendum” da Assembléia Geral;
3 - orientar e coordenar as atividades do Conselho Fiscal;
4 - emitir pareceres sobre a Proposta de Programa de Atividades para o exercício seguinte e respectiva Previsão Orçamentária, apresentadas à Assembléia Geral pela Diretoria Executiva;
5 - acompanhar a execução financeira e emitir pareceres sobre as Prestações de Contas Anuais da Diretoria Executiva;
6 - emitir pareceres sobre os Relatórios Anuais de Atividades da Diretoria Executiva;
7 - elaborar e manter atualizado o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
8 - apreciar e decidir sobre as propostas de admissão de Sócios honorários e beneméritos;
9 - decidir sobre assuntos de ética profissional e da conduta dos Sócios aplicando suspensões temporárias pelo prazo máximo de um ano, ou propondo à Assembléia Geral o afastamento definitivo do Sócio do Corpo Social daASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA; e
10 - propor à Assembléia Geral o planejamento a longo prazo para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
Art. 18
O Conselho Deliberativo será constituído por seis Conselheiros efetivos e mais três suplentes.
Art. 19
A presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um dos Conselheiros, eleito por seus pares, para um mandato de um ano.
Art. 20
O Conselho Deliberativo deverá se reunir em sessão ordinária semestralmente, por convocação de seu Presidente, e extraordinariamente, em qualquer tempo, para discussão de temas específicos por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 21
As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes às sessões, para os quais se exige o número mínimo de dois terços do total de Conselheiros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.
Art. 22
Os suplentes do Conselho Deliberativo e o Diretor Presidente poderão participar das sessões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto.

CAPÍTULO V – Da Diretoria Executiva

Art. 23
A Diretoria Executiva é o órgão da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIAencarregado de planejar e executar os programas científico, profissional, administrativo e econômico-financeiro da Associação, obedecidos o presente Estatuto e as normas emanadas do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, competindo-lhe especificamente:
1 - articular com os poderes constituídos na implementação da Política Nacional da Climatologia (de proteção do clima);
2 - organizar e conduzir a administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, podendo para isso baixar, instruções e portarias, visando ao funcionamento dos seus órgãos executivos;
3 - implementar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
4 - representar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA em juízo e fora dele;
5 - tomar as ações necessárias à promoção e ao resguardo dos interesses profissionais dos seus Sócios;
6 - promover as atividades técnicas, científicas e sociais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
7 - apresentar balancetes mensais ao Conselho Deliberativo e prestar contas anualmente à Assembléia Geral;
8 - apresentar um relatório anual de atividades à Assembléia Geral;
9 - apreciar e decidir sobre as propostas de admissão de Sócios efetivos, colaboradores, estudantes e corporativos;
10 - promover a realização das reuniões da Assembléia geral e das eleições;
11 - promover a arrecadação das rendas e recursos financeiros da ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
12 - providenciar a guarda e o patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DECLIMATOLOGIA;
13 - contratar e demitir funcionários necessários ao desenvolvimento das diversas atividades, obedecidas as disponibilidades financeiras vigentes;
14 - efetuar pagamentos e dar quitação dos compromissos necessários ao bom andamento das atividades dos diversos órgãos da Associação;
15 - promover intercâmbio com outras entidades científicas, profissionais e governamentais, visando a participação efetiva da Associação nos assuntos de interesse da classe;
16 - entender-se com os diversos sistemas profissionais visando os interesses do corpo de associados;
17 - criar Comissões Técnicas e delegar competência a estas ou a determinado Sócio para missões específicas de apoio à sua atuação.


Parágrafo único - quando for necessário a prática de um ato relevante, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser ouvido.

Art. 24
A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) membros, a saber: Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro e Diretor Científico.
Art. 25
Ao Presidente compete:
1 - Tratar dos interesses gerais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, representando-a em juízo ou fora dela, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo de mandato;
2 - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
3 - Deliberar, nos caso de extrema urgência, “ad referendum” de Assembléia Geral e Conselho Deliberativo;
4 - Firmar com o Diretor Tesoureiro os documentos da receita e da despesa;
5 - Firmar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
6 - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral, relatório sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA durante o período abrangido pelo mesmo.
Art. 26
Ao Vice-Presidente compete:
1 - Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato;
2 - Dirigir e orientar as atividades promovidas e/ou apoiadas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
Art. 27
Ao Diretor Secretário compete:
1 - Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar aASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva.
2 - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais.
3 - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.
4 - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 28
Ao Diretor Tesoureiro compete:
1 - Cuidar dos interesses financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
2 - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente.
3 - Superintender a cobrança das anuidades.
4 - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesas.
5 - Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesas.
Art. 29
Ao Diretor Científico compete:
1 - Organizar atividades que divulguem as principais metas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA junto à comunidade científica.
2 - Coordenar a elaboração de publicações produzidas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.

CAPÍTULO VI – Do Conselho Fisca

Art. 30
O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, assessor do Conselho Deliberativo, a quem compete:
1 - exercer assídua fiscalização sobre os assuntos econômicos e financeiros daASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, para o que pode se valer de pareceres de peritos independentes, de reconhecida idoneidade;
2 - examinar as contas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIAencaminhando ao Conselho Deliberativo os pareceres sobre os balancetes mensais e anuais da Diretoria Executiva;
3 - fazer verificações periódicas, no mínimo anuais, do patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA,
4 - apresentar aos demais órgãos da ABClima pareceres e sugestões sobre assuntos econômicos e financeiros da Associação, por solicitação ou por iniciativa própria.
Art. 31
O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes, substitutos eventuais dos primeiros.
Art. 32
A presidência do Conselho Fiscal será exercida pelo membro que tiver obtido o maior número de votos na eleição para o preenchimento dos cargos.
Art. 33
O Conselho Fiscal deverá se reunir mensalmente em sessão ordinária, por convocação do seu Presidente, e extraordinariamente em qualquer tempo, para a discussão de temas específicos, por solicitação de quaisquer de seus membros.
Art. 34
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria, em reunião com a presença de três membros efetivos ou seus suplentes.

CAPÍTULO VII – Das Eleições e Provimentos de Cargos

Art. 35
As eleições para todos os cargos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA far-se-ão por voto direto, em escrutínio secreto, em reunião extraordinária da Assembléia Geral para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


Parágrafo primeiro - o quorum das reuniões extraordinárias será o mesmo estabelecido para as reuniões ordinárias da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo - será aceito o voto por correspondência dos eleitores ausentes do local da reunião, desde que recebido antes da abertura da mesma.

Art. 36
As eleições serão realizadas concomitantemente com os Simpósios Brasileiros de Climatologia Geográfica.
Art. 37
Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para um mandato de dois anos, devendo um terço do total de Conselheiros e Suplentes também ser renovado.
Art. 38
Os mandatos para todos os demais cargos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA serão de dois anos.
Art. 39
Cada membro dirigente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA pode ser reeleito para o mesmo cargo apenas uma vez, podendo a ele voltar, por eleição, passado pelo menos uma gestão.


Parágrafo único - excetuam-se os membros do Conselho Fiscal, que não poderão ser reeleitos.

Art. 40
A vacância de quaisquer dos cargos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA se dará a pedido, por desligamento ou afastamento superior a seis meses e será declarada pelo Conselho Deliberativo, inclusive de membro do próprio Conselho.


Parágrafo primeiro - no caso de vacância, o suplente será empossado no cargo vago, para conclusão do mandato.

Parágrafo segundo - não havendo mais suplente para o cargo, serão convocadas eleições para o cargo vago, para conclusão do mandato.

Art. 41
As candidaturas para todos os cargos eletivos devem ser registradas perante a Diretoria Executiva com antecedência mínima de trinta dias em relação à data da eleição.


Parágrafo único - a candidatura para a Diretoria Executiva será composta de chapa eleitoral.

Art. 42
Nas Assembléias Gerais para fins eleitorais, feita a apuração, o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará eleitos os mais votados.


Parágrafo único - em caso de empate, será escolhido o Sócio mais antigo ou de mais idade, nessa prioridade.

Art. 43
A posse dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal se dará na própria Assembléia Geral, imediatamente após a proclamação.
Art. 44
A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva terá lugar em sessão conjunta do Conselho Deliberativo com os membros eleitos e os que terminaram os mandatos, até noventa dias após a data da eleição.


Parágrafo único - a Diretoria Executiva que termina seu mandato, continuará respondendo pelaASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA administrativamente e financeiramente, até a posse da próxima Diretoria.

Art. 45
A Diretoria Executiva responsável pela normalidade dos pleitos, baixará com suficiente antecedência, as instruções reguladoras julgadas necessárias.
Art. 46
O Sócio eleito para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA não poderá no mesmo mandato ocupar qualquer outro cargo eletivo.

CAPÍTULO VIII – Do Patrimônio

Art. 47
O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA é constituído por bens móveis e imóveis, direitos e ações, títulos e outros valores que vier adquirir.
Art. 48
Constituem rendas e recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA
1 - as importâncias recebidas de seus Sócios a qualquer título;
2 - as importâncias arrecadadas pela Diretoria Executiva a qualquer título;
3 - as importâncias provenientes de quaisquer acordos ou convênios firmados pelaASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, na forma disposta;
4 - as subvenções e auxílios, de qualquer natureza, de entidades públicas ou privadas;
5 - as importâncias provenientes de vendas de quaisquer publicações;
6 - as doações ou legados, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados; e
7 - outros rendimentos que lhe caibam, por via legal , jurídica ou contratual.
Art. 49
O Conselho Deliberativo, a seu critério, poderá fazer realizar inspeções de natureza contábil financeira na Diretoria Executiva, por si ou por auditores independentes.
Art. 50
Os valores em títulos ou espécies serão depositados em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva em conta especial da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Diretor Tesoureiro.
Art. 51
No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, seu patrimônio será entregue a uma instituição designada na própria reunião extraordinária da Assembléia Geral em que se efetuar a dissolução, expressamente convocada e amplamente anunciada, com antecedência, de pelo menos, quarenta e cinco dias.


Parágrafo único - o ato de dissolução exigirá a manifestação favorável de pelo menos três quartos dos Sócios com direito a voto.

Art. 52
O controle e a guarda do patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA são da responsabilidade da Diretoria Executiva, e terá todos os bens e material permanente registrados em livros próprios.

CAPÍTULO IX – Disposições Gerais

Art. 53
O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA compreenderá o período entre 01 de (dezembro) novembro e 31 de outubro (30 de novembro) do ano seguinte.
Art. 54
O presente Estatuto só poderá ser modificado em reunião extraordinária da Assembléia Geral, convocada para esse fim específico.


Parágrafo primeiro - o plano de modificação do Estatuto constará obrigatoriamente do edital de convocação da Assembléia Geral e será levado ao conhecimento dos Sócios com antecedência não inferior a trinta dias.

Parágrafo segundo - as modificações só serão introduzidas quando aprovadas por mais de dois terços do número total de Sócios enquadrados nas alíneas “a” e “e” do Art. 5º deste Estatuto, em pleno gozo de seus direitos estatutários que tiverem presentes.

Art. 55
Os Sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
Art. 56
É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer pretexto.

CAPÍTULO X – Disposições Transitórias

Art. 57
Por ocasião do IV Simpósio Brasileiro de Climatologia Geográfica realizado na cidade do Rio de Janeiro, será escolhida um Diretoria Provisória que implementará a criação e a regulamentação da Associação e no prazo de 90 (noventa) dias, convocará os associados para eleição da primeira Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.