ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA - ABCLIMA
CAPITULO I - Da Associação e seus Objetivos
1 - promover, incentivar e divulgar o estudo e a pesquisa da Climatologia em todos os seus aspectos;
2 - promover e resguardar os interesses profissionais de seus sócios climatologistas;
3 - congregar todas as pessoas que se dedicam à Climatologia ou que por ela se interessam, visando uma cooperação estreita entre elas e um efetivo intercâmbio de informações e conhecimentos;
4 - conduzir e incrementar relações e troca de informações técnico-científicas e profissionais com outras entidades congêneres, nacionais e internacionais.
Parágrafo único – é vedado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA tratar de assuntos político-partidários, religiosos ou de qualquer outra forma estranhos aos seus objetivos.
1 - colaboração direta com os poderes constituídos para solução dos problemas relacionados com a Climatologia, suas aplicações e o seu exercício profissional;
2 - organização bienal de um congresso brasileiro de Climatologia;
3 - a organização e a participação em reuniões de caráter técnico, científico, social, administrativo e profissional;
4 - a organização de cursos técnicos e científicos para seus Sócios;
5 - a representação em comissões técnicas, científicas e profissionais, oficiais ou não;
6 - a publicação de textos técnicos, científicos e informativos, e
7 - a divulgação, ao público em geral, da Climatologia e das suas aplicações que visem ao benefício das comunidades.
1 - Assembléia Geral;
2 - Conselho Deliberativo;
3 - Diretoria Executiva;
4 - Conselho Fiscal.
Parágrafo único - é assegurado o princípio do equilíbrio de poder entre a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, mantidas as atribuições previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO II – Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
Efetivos - pessoas habilitadas ao exercício profissional, ao ensino, ou à pesquisa em Climatologia, em qualquer dos seus aspectos;
Colaboradores - demais pessoas dedicadas à Climatologia ou por ela interessadas;
Estudantes - pessoas freqüentando centros de formação universitária;
Corporativos - entidades públicas ou privadas, dedicadas à Climatologia ou por ela interessadas;
Beneméritos - pessoas ou entidades, brasileiras ou estrangeiras, que tenham contribuído de forma invulgar para o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA ou para salvaguarda dos seus interesses;
Honorários - pessoas, brasileiras ou estrangeiras, de proeminente conhecimento científico, que tenham prestado invulgar contribuição ao desenvolvimento da Climatologia ou das suas aplicações.
Parágrafo primeiro – Os Sócios beneméritos e honorários são considerados remidos.
Parágrafo segundo – Os Sócios corporativos serão representados perante a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA por uma pessoa formalmente credenciada.
1 - freqüentar as dependências da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
2 - tomar parte nos Congressos e demais encontros promovidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
3 - receber o apoio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA na promoção e no resguardo dos direitos;
4 - inspecionar, na Sede Social, o Livro de Atas, o Balanço Geral e os demais documentos que o acompanham;
5 - receber o material editado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
Parágrafo primeiro – O direito de eleger e de ser eleito para os cargos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA é privativo dos Sócios efetivos e beneméritos, respeitadas as restrições específicas contidas no presente Estatuto.
Parágrafo segundo – O direito de participar de Assembléias Gerais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, com direito a voz e voto, é reservado aos Sócios efetivos, beneméritos, honorários e corporativos.
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as demais normas complementares expedidas pelos órgãos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA e as resoluções adotadas pela Assembléia Geral.
2 - Conduzir-se com diligência e probidade no exercício dos cargos e funções para os quais tiverem sido eleitos ou designados na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
3 - Efetuar com regularidade os pagamentos das anuidades e demais compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
1 - para candidatos a Sócios, efetivo e estudante, por proposta de um outro sócio aprovada pela Diretoria Executiva;
2 - para candidatos a Sócio corporativo, por um requerimento da entidade interessada, deferido pela Diretoria Executiva;
3 - para candidatos a Sócios, benemérito e honorário, por proposta de um mínimo de um décimo do total de Sócios Efetivos ou da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O Sócio em débito com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA ficará automaticamente com seus direitos suspensos até a quitação.
CAPÍTULO III - Da Assembléia Geral
Parágrafo primeiro – a reunião ordinária anual tem por objetivo específico deliberar sobre a Prestação Anual de Contas, o Relatório Anual de Atividades, a Proposta de Programa de Atividades para o exercício seguinte e respectiva Previsão Orçamentária.
Parágrafo segundo – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente em primeira convocação com um número mínimo de um terço do total de Sócios em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, no mínimo uma hora depois, com a presença de qualquer número de Sócios.
Parágrafo terceiro – nos anos em que coincidirem com a eleição da nova Diretoria Executiva, a Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada após a Assembléia Geral Extraordinária destinada à eleição.
Parágrafo quarto – a chapa vencedora deverá apresentar à Assembléia Geral Ordinária, a Proposta de Programa de Atividades e respectiva Previsão Orçamentária para o ano seguinte, para efeito do parágrafo 1º deste artigo.
Parágrafo primeiro – a Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente com um número mínimo de um quinto do total dos Sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo segundo – a disposição supra não implica às reuniões para eleições, que são regidas pelas normas específicas constantes do Capítulo VII do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo
1 - assegurar a observância dos objetivos, princípios e valores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
2 - deliberar, em nome do Corpo Social, sobre quaisquer assuntos e casos omissos no presente Estatuto “ad referendum” da Assembléia Geral;
3 - orientar e coordenar as atividades do Conselho Fiscal;
4 - emitir pareceres sobre a Proposta de Programa de Atividades para o exercício seguinte e respectiva Previsão Orçamentária, apresentadas à Assembléia Geral pela Diretoria Executiva;
5 - acompanhar a execução financeira e emitir pareceres sobre as Prestações de Contas Anuais da Diretoria Executiva;
6 - emitir pareceres sobre os Relatórios Anuais de Atividades da Diretoria Executiva;
7 - elaborar e manter atualizado o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
8 - apreciar e decidir sobre as propostas de admissão de Sócios honorários e beneméritos;
9 - decidir sobre assuntos de ética profissional e da conduta dos Sócios aplicando suspensões temporárias pelo prazo máximo de um ano, ou propondo à Assembléia Geral o afastamento definitivo do Sócio do Corpo Social daASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA; e
10 - propor à Assembléia Geral o planejamento a longo prazo para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
CAPÍTULO V – Da Diretoria Executiva
1 - articular com os poderes constituídos na implementação da Política Nacional da Climatologia (de proteção do clima);
2 - organizar e conduzir a administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, podendo para isso baixar, instruções e portarias, visando ao funcionamento dos seus órgãos executivos;
3 - implementar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
4 - representar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA em juízo e fora dele;
5 - tomar as ações necessárias à promoção e ao resguardo dos interesses profissionais dos seus Sócios;
6 - promover as atividades técnicas, científicas e sociais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
7 - apresentar balancetes mensais ao Conselho Deliberativo e prestar contas anualmente à Assembléia Geral;
8 - apresentar um relatório anual de atividades à Assembléia Geral;
9 - apreciar e decidir sobre as propostas de admissão de Sócios efetivos, colaboradores, estudantes e corporativos;
10 - promover a realização das reuniões da Assembléia geral e das eleições;
11 - promover a arrecadação das rendas e recursos financeiros da ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA;
12 - providenciar a guarda e o patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DECLIMATOLOGIA;
13 - contratar e demitir funcionários necessários ao desenvolvimento das diversas atividades, obedecidas as disponibilidades financeiras vigentes;
14 - efetuar pagamentos e dar quitação dos compromissos necessários ao bom andamento das atividades dos diversos órgãos da Associação;
15 - promover intercâmbio com outras entidades científicas, profissionais e governamentais, visando a participação efetiva da Associação nos assuntos de interesse da classe;
16 - entender-se com os diversos sistemas profissionais visando os interesses do corpo de associados;
17 - criar Comissões Técnicas e delegar competência a estas ou a determinado Sócio para missões específicas de apoio à sua atuação.
Parágrafo único - quando for necessário a prática de um ato relevante, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser ouvido.
1 - Tratar dos interesses gerais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, representando-a em juízo ou fora dela, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo de mandato;
2 - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
3 - Deliberar, nos caso de extrema urgência, “ad referendum” de Assembléia Geral e Conselho Deliberativo;
4 - Firmar com o Diretor Tesoureiro os documentos da receita e da despesa;
5 - Firmar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
6 - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral, relatório sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA durante o período abrangido pelo mesmo.
1 - Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato;
2 - Dirigir e orientar as atividades promovidas e/ou apoiadas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
1 - Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar aASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva.
2 - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais.
3 - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.
4 - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
1 - Cuidar dos interesses financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
2 - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente.
3 - Superintender a cobrança das anuidades.
4 - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesas.
5 - Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesas.
1 - Organizar atividades que divulguem as principais metas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA junto à comunidade científica.
2 - Coordenar a elaboração de publicações produzidas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA.
CAPÍTULO VI – Do Conselho Fisca
1 - exercer assídua fiscalização sobre os assuntos econômicos e financeiros daASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, para o que pode se valer de pareceres de peritos independentes, de reconhecida idoneidade;
2 - examinar as contas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIAencaminhando ao Conselho Deliberativo os pareceres sobre os balancetes mensais e anuais da Diretoria Executiva;
3 - fazer verificações periódicas, no mínimo anuais, do patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA,
4 - apresentar aos demais órgãos da ABClima pareceres e sugestões sobre assuntos econômicos e financeiros da Associação, por solicitação ou por iniciativa própria.
CAPÍTULO VII – Das Eleições e Provimentos de Cargos
Parágrafo primeiro - o quorum das reuniões extraordinárias será o mesmo estabelecido para as reuniões ordinárias da Assembléia Geral.
Parágrafo segundo - será aceito o voto por correspondência dos eleitores ausentes do local da reunião, desde que recebido antes da abertura da mesma.
Parágrafo único - excetuam-se os membros do Conselho Fiscal, que não poderão ser reeleitos.
Parágrafo primeiro - no caso de vacância, o suplente será empossado no cargo vago, para conclusão do mandato.
Parágrafo segundo - não havendo mais suplente para o cargo, serão convocadas eleições para o cargo vago, para conclusão do mandato.
Parágrafo único - a candidatura para a Diretoria Executiva será composta de chapa eleitoral.
Parágrafo único - em caso de empate, será escolhido o Sócio mais antigo ou de mais idade, nessa prioridade.
Parágrafo único - a Diretoria Executiva que termina seu mandato, continuará respondendo pelaASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA administrativamente e financeiramente, até a posse da próxima Diretoria.
CAPÍTULO VIII – Do Patrimônio
1 - as importâncias recebidas de seus Sócios a qualquer título;
2 - as importâncias arrecadadas pela Diretoria Executiva a qualquer título;
3 - as importâncias provenientes de quaisquer acordos ou convênios firmados pelaASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLIMATOLOGIA, na forma disposta;
4 - as subvenções e auxílios, de qualquer natureza, de entidades públicas ou privadas;
5 - as importâncias provenientes de vendas de quaisquer publicações;
6 - as doações ou legados, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados; e
7 - outros rendimentos que lhe caibam, por via legal , jurídica ou contratual.
Parágrafo único - o ato de dissolução exigirá a manifestação favorável de pelo menos três quartos dos Sócios com direito a voto.
CAPÍTULO IX – Disposições Gerais
Parágrafo primeiro - o plano de modificação do Estatuto constará obrigatoriamente do edital de convocação da Assembléia Geral e será levado ao conhecimento dos Sócios com antecedência não inferior a trinta dias.
Parágrafo segundo - as modificações só serão introduzidas quando aprovadas por mais de dois terços do número total de Sócios enquadrados nas alíneas “a” e “e” do Art. 5º deste Estatuto, em pleno gozo de seus direitos estatutários que tiverem presentes.